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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Casa de prostituição. Autoria e materialidade comprovadas.

Atipicidade não reconhecida. Confissão espontânea.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 29 de Abril de 2008 - 01:00
Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Inocorrência. Demora da citação por falha do mecanismo judiciário.

"Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência."
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 16 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Legislação » Decretos Publicado em 09 de Agosto de 2004 - 01:00
Decreto nº 5.171 de 6 de Agosto de 2004.

Regulamenta os §§ 10 e 12 do art. 8º e o inciso IV do art. 28 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, que dispõe sobre a Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação e dá outras providências.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
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Legislação » Leis Publicado em 17 de Março de 2011 - 12:20
Lei nº 12.395, de 16 de Março de 2011.

Altera as Leis nos 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta; cria os Programas Atleta Pódio e Cidade Esportiva; revoga a Lei no 6.354, de 2 de setembro de 1976; e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Crimes contra a propriedade industrial.

Fabricação de produto e colocação à venda. Incidência do princípio da consunção (absorção). Possibilidade.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Artigo 543-C, do CPC. Tributário. IPI. Princípio da não cumulatividade. Exercício do direito de crédito postergado pelo fisco.

Não caracterização de crédito escritural. Correção monetária. Incidência.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2009 - 11:45
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Doutrina » Administrativa Publicado em 27 de Março de 2003 - 02:00
O Princípio da Eficiência e as Agências Reguladoras

César Gomes de Sá é Advogado e professor universitário, especialista em direito civil e processual civil e mestrando em políticas públicas e processo.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Julho de 2005 - 01:00
Pessoa jurídica de direito público com estrutura de direito privado.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo, advogado no Mato Grosso, professor universitário e da Escola Superior de Advocacia da OAB/MT. [email protected]; [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Consumidor Publicado em 16 de Março de 2005 - 02:00
O Código de Defesa do Consumidor e sua Aplicação nas Relações Locatícias

Marcelo Colombelli Mezzomo - Bacharel em ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2016 - 11:21
O Exercício do Poder de Polícia em prol da Saúde Pública: Primeiras Linhas ao exercício da Vigilância Sanitária como atribuição do Poder Público

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 14:47
Apontamentos ao Exercício da Polícia Sanitária: Ponderações sobre a Polícia Administrativa

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia sanitária, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 06 de Agosto de 2003 - 01:00
O Crédito Financeiro do ICMS - Artigo 20, § 1º, da Lei Complementar N° 87/96 - Bens de Uso, Consumo e Ativo Permanente e o seu Regime no IVA do Mercado Comum Europeu

André Luiz Carvalho Estrella - Ex-Fiscal de Tributos Estaduais de Minas Gerais - Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT - Representante da Fazenda no Conselho de Contribuintes/RJ - Procurador do Estado do Rio de Janeiro - Advogado
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Maio de 2022 - 13:26
Justiça anula contrato de empresa com o SLU e determina devolução de valores

O pedido foi julgado procedente.
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Colunas » Josiane Coelho Duarte Publicado em 21 de Março de 2016 - 09:53
Cobrança (i)legal de tarifa ou preço público de saneamento básico
O Direito Tributário trata dos dois institutos diferenciando-os com base em critérios objetivos.

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